top of page

Trabalhadora será indenizada por importunações sexuais e ameaças de supervisor

Trabalhadora será indenizada por importunações sexuais e ameaças de supervisor

 

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de telemarketing e tecnologia a pagar R$ 20 mil por permitir que um supervisor praticasse atos de assédio sexual contra uma trabalhadora de São José do Rio Preto. Além da indenização, a empregada, que havia pedido demissão após as importunações sexuais, inclusive com ameaças, teve revertido seu pedido de demissão para rescisão indireta do contrato de trabalho. De acordo com os desembargadores da 9ª Câmara, ficou “devidamente comprovada a culpa patronal grave o suficiente para autorizar a ruptura contratual''.

 

Em seu pedido, a trabalhadora narrou as insistentes tentativas do superior hierárquico de “namorar ou flertar com as empregadas que estavam sob sua supervisão”, muitas vezes acompanhadas de palavras “absurdas e de baixo calão'', levando-a a pedir demissão. Além disso, a empregada também relatou um episódio no qual o supervisor foi até sua casa e “ofendeu-a com palavras de muito baixo nível”, cena presenciada pela filha de dois anos, que teria ficado bastante impactada e assustada. Após registrar um boletim de ocorrência, a trabalhadora pediu demissão. “Sempre deixei bem claro para o supervisor que não queria nada com ele”, destacou. 

 

A empresa negava os fatos. Entretanto, os assédios do supervisor foram confirmados por uma testemunha que relatou que o superior costumava dizer para outros homens que "se não fosse para a cama com ela (testemunha) ou com a reclamante, ele mudaria de nome.” Também relatou no seu depoimento uma situação na qual, devido aos atos de assédio, elas “se recusaram a acompanhar o superior hierárquico no seu carro em uma rota de trabalho", fato relatado à coordenadora da equipe.  Por fim, a testemunha também ressaltou que o supervisor foi demitido após o desligamento da reclamante. 

 

Relator do acórdão, o desembargador Gerson Lacerda Pistori afirmou que no processo “restou devidamente comprovado o ato ilícito, cuja consequência principal é o dever de indenizar.” Ao analisar os fatos, ele também destacou a gravidade das ameaças, como a registrada em boletim de ocorrência, após ida do supervisor à porta da casa da trabalhadora. 

 

Com relação à conversão do pedido de demissão para rescisão indireta do contrato de trabalho, acompanhando o relator, os desembargadores da 9ª Câmara enfatizaram que também “ficou comprovada a culpa patronal grave o suficiente a autorizar a ruptura contratual''. "Atos de assédio sexual ofendem a honra do trabalhador, com consequente demonstração do descumprimento contratual, pelo empregador, devendo ser mantida a sentença que declarou a nulidade do pedido de demissão, com consequente condenação ao pagamento das verbas rescisórias”, finalizou o colegiado. (Processo 0011147-31.2020.5.15.0082)

Fonte: TRT 15 região

https://trt15.jus.br/noticia/2022/trabalhadora-sera-indenizada-por-importunacoes-sexuais-e-ameacas-de-supervisor

Recuperação do PIS e COFINS sobre Tarifa de Transmissão de Energia Elétrica

Recuperação do PIS e COFINS sobre Tarifa de Transmissão de Energia Elétrica

 

A constituição estabeleceu a competência tributária para cada ente federativo, delineando pormenorizadamente a gama de tributos que cada qual pode instituir, assim como o que pode ser tributado. O legislador infraconstitucional por sua vez, equiparou energia elétrica a mercadoria o que permitiu a incidência do ICMS sobre esta.

O STF em julgamento similar com repercussão geral, acolheu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, o que leva ao entendimento que quaisquer outras situações fáticas distintas da “mercadoria” não devem sofrer incidência do ICMS.

Vários Tribunais de Justiça vêm seguindo esse entendimento e, por esse motivo, o STJ está reunindo os processos para decidir o tema com repercussão geral esse tema e uma vez acolhido, as ações em tramite terão seus julgamentos adiantados o que facilita, em muito, o andamento processual e eventual execução do julgado.

Estamos obtendo para nossos clientes, via judicial, o reconhecimento dessa ilegalidade, assim como devolução dos últimos 60 (sessenta) meses cobrados.

bottom of page